Minha Casa, Minha Vida: veja regras para participar do programa habitacional

Lula entende que o novo Minha Casa, Minha Vida deve promover o desenvolvimento econômico do país

Victor Meira   Publicado em 15/02/2023, às 10h46

Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retomou, na última terça-feira (14), o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida em substituição ao programa Casa Verde e Amarela. Uma das novidades é o atendimento prioritário para as famílias com renda bruta mensal para quem recebe até R$ 2.640.

Com a atualização do programa, muitas pessoas ainda estão com dúvidas sobre ele. Por isso, o JC Concursos apresenta quais são as regras para participar do  programa habitacional.

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Novas regras do Minha Casa, Minha Vida

O programa habitacional atualizou a faixa de renda das famílias com atendimento prioritário, que anteriormente ia até R$ 1,8 mil. Com isso, o governo esperar ampliar a quantidade de pessoas beneficiadas, que podem ter subsídios de até 95% para a compra de imóveis. 

Dessa forma, as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida está dividida da seguinte forma: 

Enquanto que a modalidade rural está assim: 

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Para calcular as faixas de renda, o governo desconsidera os benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

Lula aponta que o novo Minha Casa, Minha Vida deverá promover o desenvolvimento econômico do país com a aquisição de imóveis usados e novos em áreas urbanas.

Além disso, o programa social oferecerá um benefício de locação social e deve ajudar as famílias que se encontram em situação de rua. 

O governo federal estabelece certos requisitos para a alocação de recursos do programa Minha Casa, Minha Vida, incluindo famílias chefiadas por mulheres ou em condições de calamidade.

Além disso, outras condições de elegibilidade incluem famílias que possuem membros com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, famílias em situação de risco e vulnerabilidade, aquelas que residem em áreas de emergência ou calamidade, as que foram deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais e as que se encontram em situação de rua.

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