A legislação atual estipula que as cotas devem ser reavaliadas a cada dez anos. Política das cotas resultou em um aumento de 47% no número de estudantes nas universidades
Pedro Miranda Publicado em 10/08/2023, às 16h28
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo hoje ao aprovar o projeto que reformula a Lei de Cotas, que regula o ingresso de alunos de escolas públicas nas universidades federais. A legislação atual estipula que as cotas devem ser reavaliadas a cada dez anos, e após o término desse prazo no ano passado, o texto do Projeto de Lei 5384/20 agora avança para votação no Senado.
Sob a relatoria da deputada Dandara (PT-MG), o projeto original, proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado pelos deputados federais. Uma das principais mudanças introduzidas é a redução da renda familiar per capita para o acesso às cotas nas universidades. O critério passa de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
Uma das alterações mais notáveis é a inclusão dos quilombolas no sistema de cotas. Seguindo o substitutivo, os candidatos cotistas concorrerão às vagas gerais, não apenas às vagas destinadas a subgrupos específicos, como pretos, pardos e indígenas.
No caso em que um candidato cotista não alcance a nota mínima para a entrada na universidade, essa nota será considerada para a concorrência às vagas reservadas ao subgrupo, dentro da cota global de 50%.
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A legislação reformulada também reitera a prática de avaliar a eficácia das cotas a cada década, proporcionando uma abordagem de contínua melhoria. O impacto das cotas nas universidades federais foi confirmado por um estudo conduzido pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos.
O estudo revelou que a política das cotas resultou em um aumento de 47% no número de estudantes provenientes de escolas públicas brasileiras nas universidades federais, e um crescimento notável de 73% no número de estudantes negros provenientes dessas escolas.
A Lei 12.711/12, promulgada em 2012, reserva metade das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos de escolas públicas, sendo que 50% dessa cota deve ser preenchida por estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 1.818 mensais).
A lei em vigor também prevê cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, consolidando-se como um instrumento importante para a promoção da igualdade de oportunidades no ensino superior.
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