CCJ da Câmara aprovou Projeto de Lei 4411/21, que garante prioridade na emissão de documentos para mulheres vítimas de violência patrimonial
Jean Albuquerque Publicado em 18/10/2023, às 12h30
As mulheres vítimas de violência patrimonial poderão ter prioridade na emissão de documentos pessoais ou de seus dependentes, foi o que aprovou a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 4411/21, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), obteve parecer favorável da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Ela realizou uma única modificação técnica no texto. Dado que a proposta está em andamento como conclusiva, a mesma poderá ser encaminhada para análise no Senado, a menos que haja um apelo para uma votação prévia no Plenário.
Conforme o texto aprovado, a prioridade na emissão de documentos será aplicada a documentos emitidos por entidades do governo, cartórios, instituições profissionais e associações estudantis em todo o território nacional, sem a necessidade de prévio agendamento ou marcação.
Essa medida se estenderá a uma variedade de documentos oficiais, incluindo Carteira de Identidade (RG), CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Estudante e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Segundo publicação da Agência Câmara de Notícias, a prioridade no atendimento pode ser garantida ao apresentar os documentos abaixo:
Na perspectiva de Tabata Amaral, a proposta representa um avanço na busca por justiça para mulheres vítimas de violência. Ela ressalta que a Lei Maria da Penha classifica a violência patrimonial como uma das cinco formas de violência doméstica.
Portanto, essa iniciativa visa priorizar e agilizar a emissão de documentos que tenham sido danificados devido a atos violentos. O objetivo deste projeto é corrigir essa lacuna e promover a justiça necessária.
A Lei Maria da Penha define a violência patrimonial como retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos.
A medida estabelece ainda que o atendimento às vítimas deve ser eficiente e confidencial, com o intuito de minimizar os constrangimentos enfrentados por elas. O não cumprimento dessa medida por parte de entidades ou estabelecimentos públicos implicará em responsabilização administrativa, inclusive de seus dirigentes.
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