Termina nesta quarta-feira, 30 de novembro, o prazo para licenciar veículos registrados no estado de São Paulo com quatro finais de placas. Veja como licenciar online
Mylena Lira Publicado em 30/11/2022, às 20h12
Termina nesta quarta-feira, 30 de novembro, o prazo para licenciar veículos registrados no estado de São Paulo com quatro finais de placas. A partir de amanhã, quem circular com esses automóveis sem portar o novo documento pode ser multado em quase R$ 300, além de ter o bem guinchado ao pátio e arcar com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que o licenciamento é obrigatório e deve ser feito todo ano para que o motorista possa trafegar nas vias públicas. Deixar de licenciar é infração gravíssima.
Cada Detran define o seu calendário de licenciamento. Em São Paulo, neste ano houve mudança no cronograma. Por isso, neste mês, precisam ser licenciados os veículos de passageiro, motos, ônibus, reboque ou semirreboque com placas terminadas em 9. Também deve ser regularizada a documentação de caminhões registrados no estado com placas finais 6, 7 e 8.
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Desde maio de 2020, a emissão do licenciamento é realizada somente de forma digital. Não há mais a impressão do papel moeda (documento verde). O procedimento é bem simples, pode ser feito do celular e não requer a contratação de terceiros, como despachantes ou advogados. Basta seguir o passo a passo abaixo:
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Não é necessário imprimir, pois a versão digital pode ser apresentada na tela do celular mesmo ao agente de trânsito em uma eventual fiscalização. Caso não queira se preocupar em sempre estar com a bateria do celular carregada, pode imprimir em papel A4 (folha de sufite) comum.
Vale ressaltar que o licenciamento poderá ser feito normalmente nos próximos dias. Porém, não é mais permitido rodar a partir de amanhã (1º de dezembro) até que a nova documentação seja emitida. O simples fato de pagar a taxa não confere o direito de circular com o possante pelas ruas.
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