De hoje até 48 horas após o 1º turno das eleições 2022, no próximo domingo (2), o Código eleitoral veda que eleitores sejam presos. Porém, existem exceções
Mylena Lira Publicado em 27/09/2022, às 17h10
De hoje até 48 horas após o 1º turno das eleições 2022, que ocorrerá em 2 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso. É o que determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) em seu artigo 236. Porém, como na maioria das vezes, existem exceções a essa regra, que serão detalhadas a seguir.
Essa proibição foi herdada de normas eleitorais antigas e tem o objetivo de proteger o livre exercício da cidadania, manifestada por meio do voto. O legislador quis evitar que pessoas fossem presas com interesse político, para interferir no resultado das eleições.
Também por isso, o dispositivo legal mencionado também proíbe a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos políticos. Porém, o prazo para essas pessoas começa a contar antes: não podem ser presas nos 15 dias que antecedem o pleito.
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Como dito antes, não são todos os cidadãos que estão isentos de irem presos de hoje até o dia 4 de outubro. A polícia pode prender quem:
Portanto, no dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Daqui em diante, caso ocorra alguma prisão, um juiz deverá verificar a legalidade do ato. Sendo constatada alguma ilegalidade, quem efetuou a prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A vedação começa a valer 48 horas antes do pleito e vigora até 24 horas depois de encerrada a votação. A regra se aplica até mesmo para quem possui permissão para o porte de arma.
O uso de celular na cabine de votação também está proíbido. Inclusive, quem levar o equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverá entregar os objetos ao mesário, junto com o documento de identificação, antes de se dirigir à urna eletrônica. Os aparelhos devem ser desligados e quem descumprir a regra será impedido de votar.
Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos para não esquecer ou digitar errado na urna continua permitido. Essa medida é até incentivada, pois torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação.
O voto é obrigatório no Brasil, conforme prevê a Constituição Federal, para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. Portanto, o voto é facultativo apenas para jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:
Vale ressaltar que, pela primeira vez, o horário de votação foi unificado em todo o país. As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF), desde que não haja eleitores na fila. Estados com fuso horário diferente da capital terão de se adequar.
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