Texto relata que os servidores que destratam vítimas de violência praticam uma espécie de abuso de autoridade
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 02/04/2022, às 08h25
O servidor público que constranger desnecessariamente as vítimas ou testemunhas de crimes violentos podem pegar até um ano de cadeia, além de multa. A legislação entra em vigor a partir do dia 1º de abril e já consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova lei, o crime de violência institucional é um tipo de abuso de autoridade. O texto diz que quem se “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
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A relatora do projeto de lei no Senado, Rose de Freitas (MDB-ES), destaca que elaboração da legislação foi inspirada pelo caso da Mariana Ferrer, que foi vítima de violência sexual em Santa Catarina e foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.
*com informações da Agência Brasil
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