O novo Auxílio Emergencial poderá ajudar um grupo de crianças e adolescentes que tiveram grandes perdas durante a pandemia de covid-19
Victor Meira Publicado em 27/03/2023, às 23h04
Crianças e adolescentes que perderam seus pais durante a pandemia da Covid-19 poderão contar com um auxílio especial. O Projeto de Lei 126/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um Auxílio Emergencial para essas famílias, que inclui apoio financeiro, cuidado psicológico pelo SUS e prioridade no atendimento de serviços públicos.
O programa visa ajudar os jovens a superar a difícil situação que enfrentam após a perda dos pais e garantir que tenham acesso a serviços essenciais.
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De acordo com a autora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), pesquisas realizadas pelos Conselhos Nacionais de Saúde (CNS) e de Direitos Humanos (CNDH) revelam que mais de 113 mil crianças e adolescentes ficaram órfãos de pai, mãe ou ambos devido à Covid-19.
O número aumenta para 130 mil quando se considera aqueles que tinham avós, avôs e outras pessoas importantes como responsáveis. A proposta de Auxílio Emergencial para esses jovens visa oferecer suporte e assistência para ajudá-los a lidar com a perda e a reconstruir suas vidas.
“Além da perda do núcleo de cuidado e afeto familiar, esses órfãos tiveram retrocessos significativos em relação ao acesso à educação, à alimentação, ao lazer, entre outros direitos básicos”, concluiu a deputada.
Conforme o projeto, o governo será responsável por definir o valor do Auxílio Emergencial, as fontes de financiamento e os critérios de elegibilidade para receber o benefício. A iniciativa prevê que o auxílio seja destinado apenas a crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19, e que o direito ao benefício termine quando alcançada a maioridade civil ou quando deixar de ser considerado um menor de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É importante ressaltar que a concessão do auxílio não impede que o beneficiário tenha acesso a outros benefícios aos quais tenha direito.
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O projeto em questão deverá passar pela avaliação das comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado em plenário.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa passar por algumas etapas dentro da Câmara dos Deputados, como ser analisado pelas comissões temáticas, receber parecer dos relatores, ser votado em plenário e, se aprovado, seguir para o Senado Federal, onde passará pelo mesmo processo.
Caso o projeto sofra alterações no Senado, ele volta para a Câmara para nova análise. Se aprovado pelo Senado sem alterações, ele segue para sanção ou veto do presidente da República. Caso seja sancionado, ele se tornará lei e entrará em vigor na data estabelecida no texto.
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