Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que inclui novo grupo no programa Bolsa Família 2024; medida ainda passará por análise na Casa
Jean Albuquerque Publicado em 16/01/2024, às 15h42
Um novo grupo de beneficiários pode ser incluído no programa Bolsa Família 2024, foi o que decidiu a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados ao aprovar recentemente um projeto de lei inovador.
Essa proposta prevê a inclusão de jovens com idades entre 18 e 21 anos incompletos como beneficiários do Benefício Variável Familiar, conforme estabelecido na Lei do Programa Bolsa Família.
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De acordo com a proposta, os jovens nessa faixa etária terão direito ao benefício, desde que não tenham concluído a educação básica e comprovem uma frequência escolar mínima de 75%.
Atualmente, o Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50, é direcionado a famílias beneficiárias do Bolsa Família que incluem gestantes, nutrizes, crianças entre 7 e 12 anos incompletos, ou adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos.
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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos, ao Projeto de Lei 6608/19, do ex-deputado Dr. Gonçalo.
Inicialmente, a proposta de Dr. Gonçalo buscava criar o Programa Bolsa Educação, destinado a jovens desempregados entre 16 e 20 anos, matriculados na rede pública de ensino fundamental, médio ou superior, com um benefício de R$ 90, limitado a dois por família.
A relatora, no entanto, optou por modificar a Lei do Bolsa Família para abranger os jovens de 18 a 21 anos, argumentando que a criação de um programa específico não seria justificável diante da existência do programa.
Ela destacou que o Bolsa Família já contempla aspectos cruciais, como critérios de renda para acesso ao benefício e a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes que ainda não concluíram a educação básica.
Rogéria Santos reconheceu a meritocracia da proposta, preenchendo uma lacuna na legislação relacionada aos incentivos para a permanência dos jovens no sistema educacional.
Ela ainda ressaltou que, embora o Bolsa Família conceda benefícios a famílias com crianças e adolescentes, o limite de idade para sua concessão é de 18 anos incompletos.
Além disso, a deputada destacou a importância da iniciativa, considerando a faixa etária como um momento crítico na vida do indivíduo, especialmente em face das altas taxas de desemprego entre os jovens, conforme indicado por dados do IBGE.
O projeto seguirá sua tramitação, passando pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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