Novo RG pode ser feito no Poupatempo? Aprenda a solicitar o documento

Carteira de identidade digital, o novo RG, reunirá CPF, Carteira de Trabalho e outros documentos. Aprenda a solicitar o documento no Poupatempo

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 06/03/2022, às 13h41

Divulgação

A carteira de identidade digital é mais uma novidade para quem há muito tempo já esperava pelo anúncio do documento. O novo RG, que já entrou em vigor, reúne CPF, título de eleitor e carteira de trabalho, em um único documento dispensa a necessidade de carregar diversos documentos quando a situação exigir. O procedimento pode ser feito no Poupatempo? Aprenda a solicitar o documento. 

O novo documento digital é considerado como mais seguro porque vai permitir a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline. Bem como facilita a segurança já que será emitido de maneira unificada, evitando assim, diversas fraudes e crimes.

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Novo RG: aprenda a solicitar o documento no Poupatempo

Para solicitar o novo RG no totem do Poupatempo é necessário seguir alguns procedimentos. Para o caso do documento emitido a partir de agosto de 2014, a solicitação poderá ser feita nos totens de autoatendimento, disponíveis em shoppings, supermercados, estações de Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) no lado de dentro das catracas em São Paulo. Consulte outros locais aqui.

Para realizar a solicitação no totem, será necessário observar alguns procedimentos. Veja lista:

O cidadão também pode utilizar a versão digital do documento antigo no aplicativo RG Digital, disponível gratuitamente em Android e IOS. Para aqueles que têm o RG emitido antes de agosto de 2014, será necessário agendamento presencial por meio do endereço eletrônico: https://www.poupatempo.sp.gov.br/. Mais informações sobre emissão de RG no Poupatempo e nos totens de autoatendimento, acesse aqui

Quais são as vantagens do novo RG? 

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares. 

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