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Já declarou seu imposto de renda? Saiba como evitar erros

Cidadãos precisam ficar atentos para evitar erros ao declarar o imposto de renda; procedimento tem início nesta segunda (7) e segue até 29 de abril

Cidadãos precisam ficar atentos para evitar erros ao declarar o imposto de renda
Cidadãos precisam ficar atentos para evitar erros ao declarar o imposto de renda - Agência Brasil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/03/2022, às 12h55

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O contribuinte precisa ficar atento ao realizar a declaração do imposto de renda para evitar erros. Cidadãos já podem declarar o IRPF 2022 a partir desta segunda-feira (7) e segue até 29 de abril. Já os prazos dos lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. 

Para este ano, o prazo será mais curto. A Receita Federal tem aconselhado quem tem a necessidade de declarar os rendimentos do ano base 2021 a separar os documentos essenciais para preencher a declaração, que conta com novidades, como é o caso da possibilidade do cidadão pagar as cotas do imposto de renda via Pix, bem como receber a restituição pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix. 

Imposto de renda: erros comuns 

A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos e acabar em dor de cabeça. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. 

É certo que a declaração do imposto de renda exige cuidados para que o contribuinte não possa cair na malha fina. Só para se ter uma ideia, no ano passado 869,3 mil contribuintes tiveram que prestar esclarecimentos ao Fisco. Um dos principais motivos ainda é a omissão de rendimentos. 

Em entrevista à Agência Brasil, o advogado Edemir Marques de Oliveira, que é especializado em direito tributário, deu dicas para prevenir complicações com a Receita. De acordo com o especialista, o contribuinte precisa antecipar a juntada de documentos e ter transparência na prestação de informações. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Os rendimentos mais propensos a dar problemas são as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, disse. 

Saiba como evitar erros

O especialista elencou alguns pontos para que o contribuinte não possa cair na malha fina da Receita Federal. Veja lista:  

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação;
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. 

Ainda segundo o especialista, a novidade em 2022 no sistema da Receita Federal pode evitar erros e omissões, já que há a opção da declaração pré-preenchida da Receita. No caso, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, tendo apenas que conferir os dados. O procedimento é realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

No entanto, antes estava apenas disponível para contribuintes com certificação digital. Neste ano, poderá usar a declaração pré-preenchida quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br

* Com Agência Brasil

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