A OAB Nacional estabeleceu no dia 30 de abril, um novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva será no dia 13 de junho
Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br Publicado em 03/05/2021, às 13h17 - Atualizado em 02/06/2021, às 11h15
A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, estabeleceu no dia 30 de abril, um novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado, cujo edital foi retificado por aditivo.
A prova objetiva será no dia 13 de junho de 2021, daqui a dois domingos. Novas inscrições foram encerradas no dia 2 de maio, observando o horário de Brasília, por meio da página de acompanhamento do Exame de Ordem: https://oab.fgv.br.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Para ambas as avaliações, a duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva e da segunda fase serão informadas dias antes no site da OAB, além do portal do JC Concursos (www.jcconcursos.com.br). De acordo com o edital, o local e a data de realização das provas objetiva e/ou prático-profissional poderão sofrer alterações, se necessário.
Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.
oabO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.