Pedido foi apresentado à Justiça de São Paulo e aguarda decisão do juiz. Cenário representa um novo desafio para a recuperação financeira da companhia
Pedro Miranda Publicado em 13/03/2024, às 22h31
A SouthRock Capital, responsável pela operação da Starbucks e Subway no Brasil, entrou com um pedido de proteção judicial referente às dívidas da rede de restaurantes, as quais ultrapassam R$ 482 milhões. O pedido foi protocolado na última segunda-feira (11) na 1ª Vara de Falências de São Paulo, e aguarda decisão do juiz Adler Batista Oliveira Nobre.
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Segundo a SouthRock, o pedido foi motivado pela pressão de um grupo de credores que interrompeu as negociações amigáveis e buscou unilateralmente a satisfação imediata de seus créditos, colocando a empresa em situação financeira delicada.
Além disso, uma notificação da proprietária norte-americana do Subway também contribuiu para essa decisão, ao rescindir o acordo de tolerância e interromper uma importante fonte de receita.
Advogado destaca que esse cenário representa um novo desafio para a recuperação financeira da companhia, com a desconfiança dos credores e da detentora da marca. A empresa solicitou que o processo do Subway seja dependente da proteção já concedida à Starbucks em dezembro passado, sugerindo que os dois processos tramitem de forma conjunta.
O pedido de recuperação judicial da SouthRock para a Starbucks foi aceito pela Justiça em dezembro, reportando dívidas de R$ 1,8 bilhão. Esse processo permite que a empresa continue operando enquanto negocia com os credores sob a mediação da Justiça, com as dívidas congeladas por 180 dias.
A recuperação judicial é um mecanismo legal destinado a impedir o fechamento de empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Esse processo permite que a empresa endividada continue suas operações enquanto negocia com seus credores, sob a supervisão do sistema judicial. Durante esse período, que dura 180 dias, as dívidas são temporariamente congeladas, garantindo a continuidade das atividades da empresa.
Instituída no Brasil pela Lei 11.101 de 2005, que substituiu a antiga Lei das Concordatas de 1945, a recuperação judicial difere do processo anterior ao exigir que a empresa desenvolva um plano de reestruturação, o qual precisa ser aprovado pelos credores. Essa medida visa garantir que a empresa possa se reerguer financeiramente e continuar sua atuação no mercado.
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