Parlamentares empunharam cartazes contrários ao perdão dado a Silveira, com as frases "Esse indulto é insulto", "Graça não é de graça" e "Ditadura nunca mais" durante protesto na Câmara dos Deputados. Saiba mais
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 27/04/2022, às 16h09
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 20 de abril, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, em decisão quase unânime (10 votos a favor e apenas 1 contrário). No dia seguinte, porém, o presidente Bolsonaro, aliado político do parlamentar, concedeu graça a Silveira, perdoando os crimes que ele cometeu. A situação ocasionou um protesto no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26), organizado pela oposição.
Os parlamentares empunharam cartazes contrários ao perdão dado a Silveira, com as frases "Esse indulto é insulto", "Graça não é de graça" e "Ditadura nunca mais". A condenação sobreveio após acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) e conclusão do devido processo legal, no qual Silveira foi investigado por coação no curso de processo judicial; incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF; e por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.
Portanto, a pena foi imposta somente depois dos ministros, inclusive o indicado por Bolsonaro, André Mendonça, chegarem à conclusão de que o parlamentar cometeu os crimes pelos quais foi acusado. Em 2020, Daniel Silveira passou a ser investigado por atacar o STF (incitando a violência física contra os ministros) e disseminar informações falsas. Em 2021, publicou vídeos em suas redes sociais nos quais aparecia em defesa do AI-5, considerado o pior dos atos do período da ditadura militar.
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A líder do Psol, a deputada Sâmia Bomfim (SP), criticou a decisão. “O presidente Bolsonaro não trabalha para resolver os problemas da população, mas utiliza o seu poder, o poder de sua caneta para defender seus aliados.” Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), a decisão de Bolsonaro tem o objetivo de deslegitimar o Judiciário e gerar instabilidade entre os poderes. “Ele fez uma medida totalmente violenta, que agride o STF, que agride uma decisão democrática. Podemos discordar da decisão, mas não pode o presidente, usurpando do seu poder, usar de um instrumento constitucional simplesmente para beneficiar um aliado que atentou contra a democracia”, disse.
Elisabete Mariucci, colunista do JC Concursos e professora de Direito Constitucional membro no canal do YouTube JC Concursos, explica que a conduta do deputado Daniel Silveira é uma ofensa à Constituição Federal. Segundo ela, o STF "entendeu que a publicação foi ofensiva ao estado democratico de direito, ofensiva à tripartição das funções do poder, que inclusive é cláusula pétrea", ressalta.
A docente afirma, ainda, que as cláusulas pétreas estão previstas no art. 160, §4, da CF: forma federativa do Estado, voto direto, secreto, tripartição das funções do poder e direitos e garantias individuais. Significa que são regras que não podem ser modificadas. A separação dos poderes é essencial para a manutenção de uma sociedade democrática e evita o arbítrio do poder, como ocorreu na época da ditadura militar.
Confira no vídeo abaixo a análise do caso Daniel Silveira feita por Mariucci:
A condenação de Daniel Silveira ainda é passível de recurso pela defesa do deputado. Portanto, o perdão presidencial veio antes mesmo da condenação definitiva, antes de ocorrer o trânsito em julgado. Porém, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais e posição doutrinária, o instituto da graça ou indulto só podem ser concedidos após a decisão irrecorrível, ao final do processo.
Logo, o perdão concedido por Bolsonaro não teria validade neste momento. Além disso, diversos juristas e políticos criticaram a ação do presidente e o STF recebeu quatro ações questionando a constitucionalidade da decisão de Bolsonaro, que visa livrar o seu aliado político de cumprir a pena e permitir que ele se candidate ao Senado Federal para as eleiçãoes 2022. A relatora designada por sorteio foi a ministra Rosa Weber, mas as ações ainda serão analisadas em conjunto com os demais ministros no plenário.
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Porém, a graça, ou indulto individual, conforme consta na Lei de Execução Penal (LEP), é uma causa de extinção da punibilidade. Isso significa dizer que, mesmo após a constatação do crime, o Estado opta por não punir o criminoso, livrando-o de cumprir a pena imposta na sentença condenatória. Contudo, o indulto individual atinge apenas os efeitos penais da condenação, não abarcando os efeitos secundários, sejam eles penais ou extrapenais.
Sendo assim, o perdão presidencial concedido ao deputado Daniel Silveira não exclui o crime e, dessa forma, ele estaria inelegível ao novo cargo de senador. Isso porque a Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo ex-presidente Lula (PT), proíbe que condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se canditar. Desta forma, a manobra política de Bolsonaro não surtiria o efeito esperado, pois apenas impedirá que Silveira vá para trás das grades. Além disso, o parlamentar arcará com as consequências penais dos crimes praticados: será considerado reincidente, caso cometa outro crime antes de esgotado o período depurador de cinco anos.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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