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Perdão presidencial: conheça a diferença entre indulto, graça e anistia

Bolsonaro concedeu perdão presidencial ao deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (20). Saiba mais

Perdão presidencial: homem atrás das grades com mãos algemadas
Perdão presidencial: homem atrás das grades com mãos algemadas - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 22/04/2022, às 16h54

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A graça, perdão presidencial concedido pelo presidente Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PL) ontem (21), o indulto e a anistia são formas de extinção da punibilidade. Sendo assim, extinguem a pena aplicada em decisão judicial após comprovação da prática do crime e da autoria do ato ilícito. Esses institutos também servem para a comutação da pena, oportunidade na qual ela é reduzida ou substituída por outra mais branda. Porém, apesar da semelhança, existem diferenças entre os benefícios.

Todos estão previstos no artigo 107, inciso II, do Código Penal. A anistia é decretada por ato do Congresso Nacional, mediante lei ordinária, e exclui o crime, além da pena. Assim, não recairá sobre o acusado os efeitos primários (prisão por condenação) nem os secundários (reincidência, cassação de mandato, etc). Esse instituto se dá em decorrência da prática do crime e não em relação ao acusado. Assim, beneficia todas as pessoas que respondem ou que foram condenadas pelo crime perdoado. Em regra, está ligada ao cometimento de crimes políticos.

A graça, porém, é dirigida a uma pessoa apenas e somente deixa de punir as condutas ilícitas praticadas, não exclui o crime. Esse perdão presidencial, conhecido também como indulto individual, conforme costa na Lei de Execução Penal (LEP), assim como o indulto coletivo, é ato privativo do presidente da república, mas pode ser delegado aos ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repúbica ou ao Advogado-Geral da União. O pedido de graça deve ser feito pelo condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

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Contudo, a graça atinge apenas os efeitos primários da condenação, não abarcando os efeitos secundários, sejam eles penais ou extrapenais. A jurisprudência é pacífica nesse sentido e existe até uma súmula (631) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratando desse efeito. Sendo assim, o perdão presidencial concedido a Silveira não elimina a cassação do seu mandato, também decretada pelo STF em decisão quase unânime (10 votos a favor e apenas 1 contrário). Logo, o deputado está impedido de concorrer a Senador nas eleições de 2022. Além disso, ele arcará com as consequências penais dos crimes praticados: será considerado reincidente, caso cometa outro crime antes de esgotado o período depurador de cinco anos.

Perdão presidencial: indulto x saída temporária

O indulto também livra o criminoso apenas de cumprir a pena de prisão. Assim, o beneficiário não vai para trás das grades quando é aplicada essa causa de extinção da punibilidade por decreto do chefe do executivo nacional. No entanto, diferentemente da graça, o indulto é destinado a uma coletividade, a um grupo de pessoas, sem necessidade de prévio requerimento. Pode ser pleno ou parcial, se atingir a pena em sua totalidade ou apenas diminuir o tempo de prisão, respectivamente.

Vale esclarecer que indulto é diferente de saída temporária, prevista no artigo 122 da LEP. Essa serve para que o condenado que cumpre pena em regime semi-aberto saia temporariamente do estabelecimento prisional para: visita à família (no Natal, dia das mães, etc); freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Só tem direito a esse benefício quem atende aos seguintes requisitos:

  • comportamento adequado;
  • cumprimento mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e
  • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Porém, a graça, a anistia e o indulto não podem ser concedidos às práticas de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo nem para crimes definidos como hediondos, consoante determina a Constituição Federal (art. 5º, inciso XLIII).

Entenda o caso Daniel Silveira

A condenação do deputado federal Daniel Silveira foi oriunda de acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) pelo cometimeto dos seguintes crimes:

  • coação no curso de processo judicial;
  • incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF; e
  • por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

Silveira, responsável por quebrar uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, ingressou na Câmara dos Deputados pelo mesmo partido de Bolsonaro, o PSL. Antes de ser eleito, o parlamentar era policial militar no Rio de Janeiro, onde acumulava faltas disciplinares. Em 2020, passou a ser investigado pela PGR e o STF por atacar o tribunal e disseminar informações falsas. Em 2021, publicou vídeos em suas redes sociais nos quais aparecia em defesa do AI-5, considerado o pior dos atos do período da ditadura militar.

A defesa do deputado alegou que ele tem imunidade parlamentar e apenas exerceu o direito de se expressar. Contudo, a imunidade só é aplicada quando a ação ocorre no exercício do mandato e em razão do mandato. O próprio ministro indicado por Bolsonaro ao STF, Andre Mendonça, votou pela condenação e afirmou que "não se pode ter como abarcada na atividade parlamentar a exortação de que o Supremo seja invadido e um dos seus ministros agredido e jogado numa lixeira. Não há como afirmar que isso esteja relacionado às atividades do poder legislativo." Após ser condenado, foi beneficiado com o perdão presidencial concedido por Bolsonaro:

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