Além do parcelamento dos precatórios, o governo diz que a PEC deve desburocratizar a venda de estatais e bens públicos
Redação Publicado em 10/08/2021, às 10h03
Na última segunda-feira (09), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou para a Câmara dos Deputados a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição). A proposta prevê mudanças nas regras do pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com sentença judicial definitiva.
Segundo o comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, o texto propõe o parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano.
A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para "desburocratizar" a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos. Apesar da entrega da PEC, o texto ainda não foi disponibilizado pelo governo.
Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.
Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo] mais 6%.
Conforme o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, "o que dará maior flexibilidade orçamentária à União".
Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado.
De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa, assim como a MP do novo Bolsa Família. A declaração foi dada durante a reunião em que recebeu os projetos das mãos do presidente da República.
*trechos com reprodução da Agência Brasil