O texto da resolução define um padrão que a luminosidade precisa passar pelo vidro com o material. Descumprimento pode gerar multa grave e apreensão do veículo. Saiba mais
Pedro Miranda Publicado em 14/11/2022, às 17h54
A aplicação de películas em veículos é uma opção para muitos motoristas. O problema é quando a medida ultrapassa algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizou recentemente as normas sobre as películas escuras nos vidros de veículos. O texto da resolução define um padrão que a luminosidade precisa passar pelo vidro com o material e punição para os casos no qual há a formação de bolhas na película.
A taxa mínima de transmissão e absorção de luz na nova resolução padrão 960/2022 é de 70%. Antes disso, a taxa variava entre 70% e 75% entre filmes coloridos ou incolores. A limitação definida também precisa ser atendida no para-brisa e em áreas envidraçadas, como as janelas das portas dianteiras. No restante, o limite se manteve em 28%.
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Caso as regras não sejam seguidas, o motorista estará incorrendo em infração grave e poderá ser multado em R$ 195,93, além da perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como apreensão do veículo. O proprietário só poderá voltar a conduzir o veículo depois de regularizado o problema e pagas todas as taxas aplicadas.
A punição também é a mesma para veículos com películas com formação de bolhas. Nessas situações, porém, não há tolerância, nenhum dos vidros do veículo devem apresentar bolhas, independente do tamanho. Segundo o Contran, a presença de bolhas de ar na película pode afetar a visibilidade externa.
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