As pessoas que não registrarem as armas de fogo podem ter os dispositivos confiscados e investigadas por violações. O cadastro no Sinarm deve ser feito em até 60 dias a partir desta quarta
Pedro Miranda Publicado em 01/02/2023, às 19h55
Pessoas com armas de fogo, assim como caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) tem 60 dias, a partir desta quarta (1º) para cadastrar todos os dispositivos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Essa medida é válida tanto para o uso permitido como restrito. A Polícia Federal (PF) ficará encarregada de administrar o sistema de registro.
A obrigatoriedade do registro é uma das promessas de campanha do presidente Lula, consagrada no Decreto n.º 299 publicado no Diário Oficial desta quarta. Para reforçar o controle da circulação de armas, a medida foi adotada na sequência do decreto de 1 de janeiro que, entre outras ações, limitou o número de armas e munições permitidas.
O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia editado as regras para flexibilizar a aquisição de armas e munições. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, o Brasil registrou 47.503 homicídios em 2021. O levantamento apontou um total de 232.676 homicídios no mesmo período nos 102 países pesquisados.
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As armas restritas e permitidas devem ser registradas no Sinarm da Polícia Federal. O registro deve conter no mínimo a identidade da arma, a identidade do proprietário, nome, CPF ou CNPJ, endereço residencial ou do acervo. As pessoas que não registrarem as armas de fogo podem ter os dispositivos confiscados e investigadas por violações.
A medida vale para quem adquiriu armas desde maio de 2019. O registro obrigatório não se aplica às armas que já estão cadastradas no Sinarm. Por exemplo, armas para defesa pessoal do cidadão comum já constam no banco de dados da PF.
As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto à delegacia e a comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército.
Durante o período de registro, as pessoas que não quiserem mais manter a posse da arma poderá entregar o dispositivo em um dos pontos de coleta da campanha de desarmamento, devendo consultar os pontos de entrega e emitir a correspondente autorização de transporte de armamento através do portal gov.br.
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