Pode cair em prova de concurso público: entenda polêmica do juiz de garantia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, criado pelo pacote anticrime e suspenso pela Corte em 2020

Mylena Lira   Publicado em 22/06/2023, às 23h31 - Atualizado às 23h48

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 14 de junho, o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e que está em discussão na Corte desde 2020. O assunto deve ser acompanhado com atenção pelos concurseiros, uma vez que o tema pode ser cobrado em provas de concursos públicos

Essa figura do magistrado tem causado debates e controvérsias, sendo motivo de divergência. O julgamento partiu de ações propostas por partidos políticos e entidades contrárias ao juiz de garantias. O relator do caso, ministro Luiz Fux, suspendeu a medida por liminar em 2020 e, de lá para cá, o processo ficou sem definição.

Em 15 de junho, o STF ouviu as sustentações das partes envolvidas na causa. Representantes de entidades ligadas a juízes, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defenderam a legalidade e a necessidade do juiz de garantias. Segundo eles, essa figura traria mais isenção e imparcialidade às decisões, além de promover uma especialização no âmbito do Judiciário.

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Voto dos ministros

O ministro Fux, relator, começou a expor seu posicionamento nesta quarta-feira, 21 de junho. Ele é contrário à adoção do juiz de garantias. Na primeira leitura de seu voto, afirmou que "sem estudo, sem dizer como seria implementado, como se pode impor ao Poder Judiciário uma lei de tamanha envergadura?", questionou. Ele argumentou que a lei que o criou invadiu competências e não foi precedida por estudos de impacto orçamentário e na estrutura da Justiça criminal.

Nesta quinta, 22 de junho, Fux continuou a leitura de seu voto, que não foi concluída e deve ser finalizada no dia 28, na próxima sessão. Até agora, ele criticou a falta de participação do Judiciário na aprovação do pacote anticrime e questionou a pressa com que a medida foi implementada, sem uma definição clara sobre sua operacionalização.

"Os dispositivos impugnados incorreram em violação da reserva de iniciativa de lei atribuída privativamente aos tribunais", afirmou. Além disso, ressaltou que a adoção do juiz de garantias implicaria em custos sociais elevados, uma vez que seria necessário dobrar os recursos para a prestação de Justiça.

Um dos principais argumentos que jogam contra à implantação imediata do juiz de garantias diz respeito à falta de estrutura e orçamento adequados para sua implementação. As entidades alegam que a lei não previu os impactos financeiros da medida, estimando um custo de cerca de R$ 2,5 bilhões.

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Julgamento será suspenso

O ministro Dias Toffoli adiantou na sessão desta quinta (22) que vai pedir vista do processo. Ele disse que deve devolver o processo para julgamento em agosto, após o recesso previsto para o mês de julho no STF.

O que é o juiz de garantias?

Uma das diversas mudanças trazidas ao Código de Processo Penal (CPP) pelo pacote anticrime foi a criação do juiz de garantias. A partir da sua adoção, o magistrado responsável pela sentença não será o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

Isso porque haverá a divisão de funções. O juiz de garantias atuará apenas na fase de investigação criminal, decidindo, por exemplo, sobre:

Uma vez que a denúncia seja aceita, outro juiz assumirá o caso na ação penal, atuando na fase de instrução, ouvindo as partes e proferindo a sentença. Essa separação tem como objetivo evitar a contaminação do juiz responsável pela fase de instrução pelo conhecimento antecipado do caso, garantindo maior imparcialidade na condução do processo. Além disso, busca-se promover uma especialização dos juízes, permitindo que cada um se dedique a uma etapa específica do processo.

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