A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite aos policiais acessar dados de tornozeleira eletrônica sem precisar de autorização judicial
Mylena Lira Publicado em 12/06/2023, às 17h00
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa garantir o acesso das autoridades policiais, tanto federais quanto estaduais, e do Ministério Público aos dados de monitoramento eletrônico de acusados e condenados por meio de tornozeleiras eletrônicas, independentemente de ordem judicial.
A proposta, que agora segue em caráter conclusivo para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, teve o texto substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 989/22, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR).
O substitutivo apresentado por Meira inclui no texto a previsão de que os órgãos de segurança pública tenham acesso ao sistema georreferenciado de monitoramento eletrônico em tempo real. O objetivo dessa medida, segundo o parlamentar, é permitir uma prevenção mais eficiente dos delitos e agilizar a realização de flagrantes.
De acordo com a proposta, será registrada a identidade da autoridade policial ou do servidor do Ministério Público que acessar os dados. Esses registros serão mantidos em sigilo e só poderão ser acessados pelos órgãos de corregedoria do respectivo órgão, quando necessário para instruir processos administrativos disciplinares.
Além disso, é assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O relator também incluiu no texto a permissão para que a Polícia Penal encaminhe para a unidade prisional as pessoas monitoradas que violarem as regras estabelecidas para a concessão do monitoramento. Essas pessoas aguardarão a realização da chamada audiência de justificação.
As medidas propostas pelo substitutivo serão inseridas no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. Essa iniciativa busca aprimorar o sistema de monitoramento eletrônico e fortalecer as ações de prevenção e repressão ao crime. No entanto, há debates em andamento sobre a necessidade de equilibrar o acesso às informações com a garantia dos direitos individuais e a proteção da privacidade dos cidadãos.
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No Brasil, a tornozeleira eletrônica é utilizada como uma medida cautelar ou como parte das penas alternativas ou de monitoramento de condenados, mediante determinação judicial. A utilização desse dispositivo tem como objetivo monitorar o deslocamento e o cumprimento das restrições impostas aos indivíduos em questão.
A tornozeleira eletrônica pode ser aplicada em diferentes situações, tais como:
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