Receita Federal prorrogou o prazo para adesão do Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o "Litígio Zero". Saiba mais detalhes e como aderir
Jean Albuquerque Publicado em 03/04/2023, às 20h42
A Receita Federal prorrogou o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou popularmente conhecido como "Litígio Zero". A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, que amplia o prazo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O novo prazo encerra no dia 31 de maio.
De acordo com a Receita, a prorrogação ocorre por conta de um pedido enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.
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As pessoas físicas podem aderir ao litígio zero, novo programa do governo federal que garante descontos para quem possui débitos tributários. Também microempresas e empresas de pequenos porte, além dos CPF's que têm processos administrativos com valor até 60 salários mínimos, podem aderir ao programa.
Segundo informações do governo federal, o contribuinte que optar pelo benefício terá que indicar o valor do débito, além de realizar o pagamento do valor integral, com a ausência de multa de mora e multa de ofício. Só terá acréscimo dos juros de mora.
Para aderir ao acordo, o cidadão deve escolher entre três opções que estão disponíveis no serviço do Portal e-CAC. Veja abaixo:
Segundo o Ministério da Fazenda, o processo digital será concluído quando for juntado os pagamentos. Além disso, a Receita Federal poderá pedir esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise.
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