Pessoas físicas podem aderir ao litígio zero, novo programa do governo federal que garante descontos para quem possui débitos tributários. Saiba mais
As pessoas físicas podem aderir ao litígio zero, novo programa do governo federal que garante descontos para quem possui débitos tributários. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 2.130, que regulamenta esses débitos previstos no art. 3º da Medida Provisória n.º 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
Com isso, também microempresas e empresas de pequenos porte, além dos CPF's que têm processos administrativos com valor até 60 salários mínimos, podem aderir ao programa.
Segundo informações do governo federal, o contribuinte que optar pelo benefício terá que indicar o valor do débito, além de realizar o pagamento do valor integral, com a ausência de multa de mora e multa de ofício. Só terá acréscimo dos juros de mora.
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Para regularizar a sua situação, é necessário abrir processo digital no portal e-CAC do site da Receita Federal, os débitos são referentes aos processos tributários iniciados antes de 12 de janeiro de 2023, com exceto para débitos do Simples Nacional. O prazo de adesão vai de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023.
Logo após o processo ser aberto por meio digital, o contribuinte deve corrigir as informações e retransmitir o extrato que é correspondente ao débito que será quitado, e em seguida, realizar o pagamento do imposto. Vale ressaltar que os pedidos que foram abertos antes de 30 de abril de 2023, a retificação e os pagamentos serão aceitos até 2 de maio de 2023.
Para aderir ao acordo, o cidadão deve escolher entre três opções que estão disponíveis no serviço do Portal e-CAC. Veja abaixo:
Segundo o Ministério da Fazenda, o processo digital será concluído quando for juntado os pagamentos. Além disso, a Receita Federal poderá pedir esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise.
*Com informações do Ministério da Fazenda
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