O Senado se prepara para deliberar sobre a alteração da Lei da Ficha Limpa. A proposta, se aprovada, vai aliviar a vida de políticos condenados, que poderão voltar a disputar novos cargos nas eleições mais cedo
Mylena Lira Publicado em 17/09/2023, às 23h57
O Senado Federal se prepara para deliberar sobre um projeto de lei que propõe mudanças significativas nos prazos de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa. A proposta, se aprovada, vai aliviar a vida de políticos condenados, que poderão voltar a disputar novos cargos nas eleições mais cedo.
Isso porque o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na última quinta-feira (14), tem como objetivo reduzir o período de inelegibilidade de políticos cassados e condenados em certas situações, além de unificar os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos.
Adicionalmente, busca harmonizar a Lei da Ficha Limpa com as novas diretrizes relacionadas à improbidade administrativa. De acordo com o projeto, políticos cassados e condenados não poderão se candidatar por um período de oito anos, contados a partir da data da condenação.
Essa medida representa uma redução no período de inelegibilidade quando comparada com a legislação vigente, que estipula o início do prazo a partir do término da pena ou do mandato. Caso o PLP 192/2023 seja aprovado e se torne lei, as novas regras terão efeito imediato, afetando também casos de condenações já existentes, com o limite máximo de inelegibilidade fixado em 12 anos.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do texto na Câmara, justificou a necessidade de alteração da lei atual, alegando que esta é desproporcional e não garante isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou a discrepância entre o tempo de inelegibilidade para senadores e deputados condenados por práticas semelhantes, com senadores podendo ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados seriam afastados das urnas por 11 anos.
Além da redução do período de inelegibilidade, o projeto traz outras modificações importantes. Entre elas, destaca-se o aumento do prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, que passaria de 4 para 6 meses.
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O texto também estipula que, em casos de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da comprovação de intenção de descumprir a lei (dolo), buscando alinhar a Lei Eleitoral com as mudanças já implementadas na Lei de Improbidade Administrativa.
As principais mudanças na regra de inelegibilidade propostas pelo PLP 192/2023 afetam tanto o Legislativo quanto o Executivo. No Legislativo, a inelegibilidade passaria a ser contada a partir da data da condenação, em vez do final da legislatura. Já para cargos no Executivo, a inelegibilidade seria de oito anos, contados a partir da data da perda do cargo, em vez de abranger todo o período remanescente do mandato.
No que diz respeito às cassações pela Justiça Eleitoral, a proposta estabelece que políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral ficariam inelegíveis por oito anos, contados a partir da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva. Para os condenados pela Justiça, a inelegibilidade permaneceria por um período de oito anos após a condenação.
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O PLP 192/2023 chegou ao Senado e será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também está analisando o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Outra proposta relacionada à reforma eleitoral (o PL 4.438/2023, conhecido como minirreforma eleitoral) aprovada na Câmara seguirá o mesmo caminho.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugeriu a possibilidade de apensar esses projetos ao que atualiza o Código Eleitoral, mas a decisão final caberá à CCJ. Para que as novas regras eleitorais tenham validade já nas eleições de 2024, elas precisam ser aprovadas pelo Senado e sancionadas pelo Presidente da República com pelo menos um ano de antecedência do pleito, ou seja, até 6 de outubro.
Rodrigo Pacheco, no entanto, assegurou que a votação das propostas não será realizada com pressa, dada a complexidade do tema. "É algo complexo, um Código Eleitoral inteiro. Não podemos produzir uma legislação na pressa, especialmente dessa natureza. Não haverá de nossa parte açodamento", afirmou o presidente do Senado.
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