Projeto de Lei 1606/23 propõe isentar doadores de Imposto de Renda em casos de transferência de propriedade. Autor argumenta que doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial
Victor Meira Publicado em 04/04/2023, às 00h01
O Projeto de Lei 1606/23 propõe uma mudança na legislação tributária para isentar o Imposto de Renda (IR) dos doadores que transferirem direitos de propriedade sobre bens a outras pessoas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados incluiria a medida no Código Tributário Nacional, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial para o doador.
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Segundo o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), a valorização imobiliária do bem não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, já que ocorre uma redução do seu patrimônio e um eventual acréscimo patrimonial apenas para o donatário.
"Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário", sustentou o parlamentar.
Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.
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O processo de transformação de um projeto de lei em legislação envolve várias etapas e pode ser bastante complexo. Após ser apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto passa por um processo de análise e discussão em comissões, antes de ser votado em plenário.
O primeiro passo é a distribuição do projeto de lei para uma ou mais comissões relacionadas ao assunto abordado pelo texto. As comissões analisam o projeto, podendo realizar audiências públicas, receber sugestões de especialistas e da sociedade civil, e apresentar emendas ao texto original.
Em seguida, o projeto segue para o plenário, onde é discutido e votado pelos deputados. Se aprovado, segue para o Senado Federal, onde passa por um processo semelhante, sendo analisado em comissões e votado em plenário.
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Caso haja diferenças entre a versão aprovada na Câmara e a do Senado, o projeto volta para a Câmara para que as divergências sejam resolvidas. Se for aprovado nas duas casas, segue para a sanção do presidente da República, que pode sancionar o texto na íntegra, vetar partes dele ou vetar o projeto inteiro.
Se houver veto, o projeto retorna para o Congresso, que pode derrubá-lo ou mantê-lo. Se for derrubado, o projeto se torna lei. Se for mantido, volta para o presidente, que tem a obrigação de sancioná-lo.
O processo pode ser longo e complexo, e a aprovação de um projeto de lei pode levar meses ou até anos. Além disso, é comum que haja alterações no texto original ao longo do processo de análise e discussão, o que pode mudar significativamente seu conteúdo.
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