Novas regras para a prova de vida do INSS passam a valer para aposentados, pensionistas e outros titulares que têm benefícios previdenciários. Confira
JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 03/02/2022, às 15h10
Todos os anos, cerca de 36 milhões de beneficiários precisam realizar a prova de vida do INSS, 5 milhões deles têm mais de 80 anos de idade. Com a adoção de novas regras para o procedimento divulgadas pelo INSS para aposentados, pensionistas e outros titulares que têm benefícios previdenciários, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (3) uma portaria que normatiza as mudanças.
As mudanças com a Portaria nº 1.408 começam a valer a partir de hoje. O documento estabelece novas regras para a comprovação da prova de vida do INSS e revoga a portaria anterior que estabelecia a obrigatoriedade do procedimento.
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Listamos os principais pontos da publicação, confira o que muda com as novas regras. Veja lista:
Ainda de acordo com o documento, ficam suspensos durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta de comprovação de vida. Quando não for possível a comprovação pelos meios citados, o órgão federal irá comunicar a necessidade da realização da prova, que será realizada preferencialmente por um meio eletrônico.
*Com informações da Agência Brasil
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