Quem são as deputadas contra a igualdade salarial entre homens e mulheres? Zambelli e Moro na lista

O PL da igualdade salarial entre homens e mulheres foi aprovado com folga na Câmara dos Deputados, mas alguns parlamentares da oposição se posicionaram contra o projeto

Victor Meira   Publicado em 06/05/2023, às 15h44

Agência Câmara de Notícias

Na última quinta-feira (04), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.085/23 que propõe medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratórias entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções e cargos. Com a aprovação, o texto será analisado pelo Senado. 

No Plenário, o texto conseguiu ser aprovado com uma vantagem confortável com 325 votos a favor do texto, 36 nãos e apenas três abstenções. O que chamou a atenção na votação é que o texto foi rejeitado de forma majoritária pela oposição ao governo Lula III, como partidos Novo e PL.

+Mega-Sena: sorteio deste sábado pode pagar R$ 7 milhões e fazer um novo milionário

Apesar do PL defender a igualdade salarial entre homens e mulheres, 10 deputadas votaram contra o projeto. A maioria é do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas há também parlamentares do Novo, Cidadania e União Brasil. Veja abaixo quais foram as mulheres que votaram não pelo PL da igualdade salarial:

Confira também quais foram os parlamentares que votaram contra o projeto: 

+Inscrições para o Vestibulinho das Etecs foram prorrogadas!

Entenda o que é o PL da Igualdade Salarial

O Projeto de Lei que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado. 

O PL 1.085/2023 estabelece que a igualdade salarial é obrigatória e deverá ser garantida por meio de mecanismos de transparência salarial e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, pelo aumento da fiscalização e pela aplicação de multa. 

Empresas com mais de 100 empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Caso seja identificada a desigualdade salarial e remuneratória, as empresas deverão apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade. 

A multa para o descumprimento da lei corresponderá a até 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência. 

+++Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

política
Sociedade Brasil