O profissional que perdeu o prazo para fazer a autodeclaração nos meses anteriores também tem apenas até esta segunda-feira (7) para enviar e conseguir receber o Auxílio Caminhoneiro de R$ 1.000,00
Mylena Lira Publicado em 07/11/2022, às 15h46
Quer receber o Auxílio Caminhoneiro agora em novembro? Então, corre porque hoje (7) é o último dia do prazo para enviar a autodeclaração que dá direito a embolsar essa ajuda financeira, aprovada de forma emergencial por conta da alta dos combustíveis e que será repassada só até dezembro.
O profissional que perdeu o prazo para fazer a Autodeclaração do Termo de Registro nos meses anteriores também tem apenas até esta segunda-feira para enviar e conseguir receber o benefício. Porém, não será feito depósito retroativo. Nesse caso, ganhará só a quinta e a sexta parcela.
O pagamento das duas últimas parcelas será feito de forma antecipada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, a quantia deste mês será creditada no dia 19 e a de dezembro, no dia 10. O calendário original previa o repasse em 26 de novembro e 17 de dezembro. Portanto, foi antecipado em uma semana.
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O governo federal estima que mais de 600 mil caminhoneiros serão beneficiados com a medida. Os profissionais são selecionados de forma automática a partir dos dados enviados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da autodeclaração. Tem direito a essa ajuda financeira:
Vale ressaltar que, independentemente do número de caminhões em nome do motorista, será pago somente um benefício por CPF, no valor de R$ 1.000,00. A grana é depositada em conta poupança social digital criada automaticamente pela Caixa e a movimentação pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite transferir o dinheiro para qualquer conta bancária, sem taxas.
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A autodeclaração do Termo de Registro do TAC pode ser efetuada de duas maneiras, até as 18h. Os motoristas de caminhão podem optar por acessar o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É preciso afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício.
O procedimento exige, ainda, que o caminhoneiro declare estar apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. O preenchimento precisa ser feito uma única vez. Logo, quem já enviou a declaração nos meses anteriores não tem necessidade de enviar de novo.
Alem disso, só deve fazer a autodeclaração quem está com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da ANTT, mas não teve registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A consulta da situação no RNTR-C pode ser feita pelo interessado em poucos minutos, de forma online. Basta acessar o site da ANTT e escolher uma das opções apresentadas. Há três formas de pesquisa, conforme o passo a passo a seguir:
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