Receita Federal divulgou uma série de mudanças para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024; Saiba todas as alterações e como declarar o IR
A Receita Federal divulgou recentemente uma série de mudanças e aprimoramentos para a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. Além disso, afirmou que espera receber 43 milhões de declarações para este ano.
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Essas atualizações não apenas facilitam o processo para os contribuintes, mas também prometem uma experiência mais eficiente e segura. Abaixo estão os principais destaques dessas novidades:
- Os limites para entrega da declaração foram ajustados para refletir a atual realidade econômica. Agora, o limite para rendimentos tributáveis subiu para R$30.639,90, enquanto o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou para R$200 mil;
- A declaração pré-preenchida, que facilita significativamente o processo de declaração, estará disponível para 75% dos declarantes, reduzindo erros e agilizando o envio das informações;
- Os contribuintes poderão deduzir até 7% para doações a projetos desportivos, enquanto as contribuições a programas específicos contam com limites específicos, incentivando a participação em iniciativas sociais;
- A nova abordagem para investimentos no exterior traz mais transparência e controle, permitindo a declaração de bens de entidades controladas no exterior e facilitando a identificação de estruturas financeiras complexas;
- A legislação oferece uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, com a possibilidade de atualização de valores e pagamento de ganhos de capital com alíquota fixa até o prazo estabelecido.
Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em simplificar o processo de declaração para os contribuintes, ao mesmo tempo, em que garante maior transparência e conformidade fiscal nas operações no exterior.
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Restituição do Imposto de Renda 2024
O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que submetem mais cedo. Contudo, a Receita Federal também considera certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.
Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.
Saiba como declarar o imposto de renda 2024
Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que será disponibilizado nesta terça-feira (12) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Quem precisa declarar?
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
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