Descontos de até 80% estão disponíveis para quem usou indevidamente incentivos estaduais. Receita Federal detalha processo online de adesão
Pedro Miranda Publicado em 04/04/2024, às 12h14
Novas oportunidades de regularização fiscal surgem para empresas que utilizaram indevidamente incentivos fiscais estaduais. A partir de 10 de abril, uma janela de oportunidade se abre, permitindo que organizações que se beneficiaram erroneamente de subsídios estaduais para reduzir o Imposto de Renda ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) possam regularizar sua situação com descontos significativos, chegando a até 80%.
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A Receita Federal anunciou as diretrizes e datas para este parcelamento especial, visando fornecer um caminho claro para a regularização. Para casos de descontos indevidos concedidos até 31 de dezembro de 2022, as empresas terão um prazo de adesão entre 10 e 30 de abril. Já para situações ocorridas em 2023, os pedidos poderão ser feitos até 31 de julho.
Segundo as instruções normativas divulgadas, débitos vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos generosos, desde que não tenham sido previamente notificados pelo Fisco. Além disso, também está prevista a possibilidade de parcelamento com o mesmo desconto para compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL, utilizadas indevidamente pelas empresas.
O processo de adesão será realizado exclusivamente online, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). As empresas interessadas devem iniciar um processo digital na seção de "Legislação e Processo", utilizando o serviço "Requerimentos Web", disponível no site da Receita.
A aprovação da Lei 14.789, pelo Congresso em dezembro, marcou uma mudança significativa na utilização de incentivos fiscais do ICMS. Através das subvenções, as empresas podiam deduzir incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril do ano anterior restringiu essa prática, permitindo a dedução apenas de gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos.
Como parte desse novo cenário, o Congresso incluiu um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para permitir que as empresas renegociem seus passivos. Estima-se que o montante devido pelas empresas seja da ordem de R$ 90 bilhões, acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
Apesar das expectativas iniciais de arrecadação, o governo revisou para baixo as estimativas devido às mudanças legislativas ocorridas no Congresso Nacional, reduzindo o potencial de arrecadação para cerca de R$ 25,862 bilhões em 2024.
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