A medida da Receita Federal busca aprimorar fiscalização para evitar fraudes em importações via comércio eletrônico. Veja como funciona a taxação de compras importadas pela internet
Pedro Miranda Publicado em 13/04/2023, às 18h38
A Receita Federal anunciou que irá intensificar a fiscalização do pagamento de impostos sobre produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, uma vez que já existe uma tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva.
A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos, ou incorretos haverá multa.
Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, apenas para transações feitas de pessoa física para pessoa física. Entretanto, a Receita está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. "Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor", afirmou o órgão. "Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira", completa.
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As importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
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