As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta (13). Medida orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis com atividades ilegais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu medidas administrativas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
As ações preveem que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Além disso, a Senacon deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.
A avaliação de riscos sistêmicos deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento.
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A Senasp deverá coordenar o compartilhamento de dados entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, a fim de identificar o usuário ou o terminal da conexão que disponibilizou o conteúdo.
Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
Para denúncias sobre ameaças de ataques a escolas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou o canal Escola Segura, em parceria com a SaferNet Brasil. As informações enviadas serão mantidas sob sigilo e não haverá identificação do denunciante. Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.
As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas na portaria serão aplicadas no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, conforme as atribuições dos órgãos competentes.
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