O prazo de entrega do IR 2023 continua nas mesmas datas, entre os dias 15 de março e 31 de maio
Victor Meira Publicado em 09/03/2023, às 12h20
Para quem gosta de se antecipar e evitar a correria com o preenchimento da declaração do IR 2023 já pode aproveitar o momento e baixar o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). A princípio, o programa seria liberado no mesmo dia que iniciaria a entrega das declarações no dia 15 de março, mas a liberação foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo para se organizar.
Os contribuintes poderão baixar o programa gerador por meio do site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para smartphones e tablets com sistemas operacionais Android e iOS.
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Apesar da antecipação do programa, o prazo de entrega do IR 2023 não foi alterado e continua entre os dias 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.
De acordo com a Receita Federal, a disponibilização antecipada do programa gerador de declaração de imposto de renda ajudará a evitar congestionamentos no primeiro dia de entrega, quando muitos contribuintes costumam baixar o programa simultaneamente. A medida tem como objetivo facilitar o processo de entrega da declaração e garantir uma melhor experiência aos usuários.
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“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
A Receita Federal esclarece que o envio da declaração pré-preenchida continuará sendo disponibilizado na data original, em 15 de março. Conforme a Receita, somente nessa data o órgão poderá reunir todas as informações das declarações de rendimentos enviadas no final de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde, e então cruzá-las com a base de dados da Receita.
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