Receita Federal negou que o governo Bolsonaro teria tentado recuperar joias legalmente. A legislação determina que todo viajante que traga ao país bens deve declará-los na chegada
Pedro Miranda Publicado em 06/03/2023, às 13h52
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (6) que irá tomar as providências necessárias para investigar as circunstâncias de entrada do segundo pacote de joias enviado pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme a Folha de S.Paulo, o pacote não foi interceptado pela Receita e estava na bagagem de um dos integrantes da comitiva que foi ao Oriente Médio em outubro de 2021 em missão oficial.
O pacote inclui um relógio, uma caneta, abotoaduras, um anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça de diamantes Chopard. Não há estimativa ou avaliação de valores desse lote de joias. As joias foram entregues ao Palácio do Planalto apenas em novembro de 2022, e permaneceram sob guarda do Ministério de Minas e Energia desdA e o desembarque no Brasil em 2021.
Em nota, a Receita Federal afirmou que esse pacote somente poderia ter ingressado no país se tivesse sido trazido por outro viajante, diferente daquele alvo da fiscalização aduaneira, e que o fato pode configurar, em tese, violação da legislação aduaneira, também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.
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A Receita Federal divulgou uma nota na noite do último sábado (4) negando a tentativa de regularização das joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões, que teriam sido um presente dado pela Arábia Saudita. Segundo a Receita, além de não ter havido pedido de regularização, o governo Bolsonaro não apresentou um pedido fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio público, mesmo após orientações do órgão.
Os itens - um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes - foram encontrados na mochila do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que assessorava o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em outubro de 2021. Ambos retornavam de uma viagem oficial ao Oriente Médio, e a retenção ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, após inspeção por raio-X.
A legislação brasileira determina que todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor. No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
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