Redução da jornada de trabalho sem redução salarial depende de acordo coletivo

Foco do projeto foi direcionado para acordos coletivos envolvendo empregador, empregado e sindicato. Projeto de redução da jornada de trabalho ainda enfrentará novas etapas

Pedro Miranda   Publicado em 14/12/2023, às 11h04 - Atualizado às 11h17

Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na última terça-feira (12), o projeto de lei nº 1.105/23, que propõe a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. A proposta inicial, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), sugeria a possibilidade de redução por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Entretanto, com as modificações do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o foco do projeto foi direcionado para acordos coletivos tripartites, envolvendo empregador, empregado e sindicato. Dessa forma, a redução da carga horária para até 30 horas semanais só será possível mediante negociação entre as partes interessadas, assegurando que não haja diminuição salarial com a mudança.

A legislação trabalhista atual já permite a redução da jornada em situações excepcionais e mediante acordo com o empregador. O projeto de lei visa estabelecer uma norma geral para essa prática, possibilitando a redução da jornada sem redução salarial, desde que acordada por meio de convenções coletivas.

Projeto de redução da jornada de trabalho ainda enfrentará novas etapas antes de se tornar lei

O advogado trabalhista do escritório Lopes & Almeida, Caio Almeida, destacou ao Valor Econômico que o projeto traz uma mudança significativa, estabelecendo uma regra geral para a redução da jornada de trabalho. Segundo ele, as convenções e acordos coletivos serão responsáveis por definir os detalhes, requisitos e procedimentos aplicáveis em cada categoria.

O projeto ainda enfrentará novas etapas antes de se tornar lei. Se não houver pedido de nova análise em plenário por pelo menos nove senadores, o texto seguirá para avaliação na Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação sem alterações, a matéria será encaminhada para a sanção presidencial.

No entanto, se a Câmara realizar modificações, o projeto retornará ao Senado para apreciação. O projeto de lei representa uma proposta que vai de encontro à Reforma Trabalhista de 2017, que priorizou a negociação sobre a legislação.

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