A regra se aplica a todos os servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os funcionários públicos precisarão compensar as horas despendidas
Pedro Miranda Publicado em 11/11/2022, às 19h01
A Copa do Mundo está chegando e durante essa época paira a dúvida sobre o expediente nos dias de jogos do Brasil para funcionários públicos. O Ministério da Economia já definiu as regras. De acordo com as orientações publicadas no Diário Oficial, nos dias em que o jogo da seleção brasileira acontecer às 12h, não haverá expediente; quando o Brasil jogar às 13h, funcionários serão dispensados às 11h; em dias de jogos às 16h, o trabalho é encerrado às 14h.
Essa regra se aplica a todos os servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Ainda de acordo com o regulamento, entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023, o tempo não trabalhado devido a competições deve ser compensado.
Para aqueles que trabalham de forma presencial, a compensação deve ser antecipada ao horário de entrada ou postergada até o horário de saída. Para servidores home office, a medida deverá ocorrer por entregas de serviço.
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De acordo com a portaria, os funcionários públicos que não compensarem o tempo despendido receberão um desconto na remuneração proporcional ao tempo não compensado. Ainda de acordo com o texto, esses estabelecimentos devem permanecer em funcionamento durante os jogos do Brasil para permitir a seleção de servidores que queiram cumprir as atividades em horário normal de expediente.
No Distrito Federal, também já foi decretado ponto facultativo ou horário reduzido para os servidores do governo local, da Câmara Legislativa do DF (CLDF) e do Tribunal de Contas do DF (TCDF).
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