Resgate do FGTS é liberado para pagar dívidas imobiliárias em atraso

O devedor pode negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso com o banco que financiou a compra da casa própria. Saiba mais sobre a nova modalidade de resgate do FGTS

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR   Publicado em 02/05/2022, às 16h41

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Realizou o sonho da casa própria, mas agora está com dificuldades para pagar as prestações do financiamento e já acumula dívidas em atraso? Fique tranquilo porque o resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser feito para quitar até 12 parcelas atrasadas. Isso porque o Conselho Curador do FGTS aumentou o limite de uso do saldo do FGTS para o mutuário inadimplente, que antes era de apenas três prestações.

Essa medida entrou em vigor hoje e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022. Sendo asim, as pessoas não vão mais precisar acionar o judiciário para conseguir destinar recursos do fundo para o pagamento de mais de três parcelas atrasadas. Além disso, o resgate do FGTS é permitido em outras duas situações envolvendo a casa própria: 1) a compra ou a construção; e 2) para reduzir o valor de prestações futuras.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS. A Caixa Econômica Federal esclareceu que o resgate do FGTS poderá ser feito em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atrado.

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Resgate do FGTS para dívida imobiliária: como fazer?

O trabalhador será beneficiado com a nova autorização desde que:

O primeiro passo para quem quer efetuar o novo resgate do FGTS é procurar o banco responsável pelo financeiamento do imóvel adquirido que está com débito em atraso. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

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Vale ressaltar que essa opção de saque só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, existem algumas outras restrições: quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

*com informações da Agência Brasil

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