Contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram imposto de Renda podem solicitar ressarcimento; Saiba os detalhes
Jean Albuquerque Publicado em 13/03/2024, às 10h42
A Defensoria Pública da União (DPU) esclareceu que os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda têm o direito de solicitar o ressarcimento do tributo. Isso envolve a retificação da declaração do IR de anos anteriores e, em alguns casos, a solicitação da devolução de impostos pagos a mais.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e termina às 23h59min59s de 31 de maio. Este ano, espera-se que o Fisco receba 43 milhões de declarações, em comparação com as 41.151.515 entregues no ano anterior.
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Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda, pois o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes, conforme entendimento unânime dos ministros do STF.
Esta decisão é considerada fundamental para evitar a bitributação, que além de ser inconstitucional, prejudica as pessoas mais vulneráveis e viola seus direitos fundamentais.
Desde essa decisão do Supremo Tribunal Federal, a DPU acompanha o caso e orientado que os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive enviando recomendações à Receita Federal para garantir esse direito.
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Segundo publicação da Agência Brasil, a partir da decisão do STF, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como "rendimentos isentos e não tributáveis".
Portanto, aqueles que declararam esses valores como "rendimentos tributáveis" nos últimos cinco anos precisam retificar suas declarações para garantir a restituição do imposto pago a mais. Qualquer diferença a restituir será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição de anos anteriores.
No entanto, para os pagadores de pensão alimentícia, não houve mudanças. Eles continuam a declarar o valor anualmente e podem deduzir até 100% do montante pago como pensão, desde que a pensão seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. Além disso, despesas com saúde ou educação também podem ser deduzidas, desde que estabelecidas por acordo judicial.
O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que submetem mais cedo. Contudo, a Receita Federal também considera certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:
Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
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