Rodízio de veículo em SP volta a valer: veja dias e horários de restrição por placa

Suspenso pela Prefeitura de São Paulo entre os dias 26 de dezembro e 6 de janeiro, por conta das festividades de final de ano, o rodízio de veículo em SP foi retomado hoje (9)

Mylena Lira   Publicado em 09/01/2023, às 15h35

Divulgação

Suspenso pela Prefeitura de São Paulo entre os dias 26 de dezembro e 6 de janeiro, por conta das festividades de final de ano, o rodízio de veículo em SP foi retomado nesta segunda-feira (9). Portanto, é preciso ficar atento à área de restrição para não ser autuado por circular em zona proibida.

Vale ressaltar que o tráfego é vedado de acordo com o final da placa do veículo, o dia da semana e o horário, pois o rodízio não se aplica durante todo o dia. A restrição de circulação é válida somente durante a semana, de segunda a sexta, em dois períodos. Na parte da manhã, o rodízio de veículos em SP vigora das 7h às 10h. Já no turno da tarde, é proibido transitar das 17h às 20h.

Portanto, o trabalhador deve programar com antecedência os deslocamentos, evitando adentrar na zona delimitada  nesses horários. Confira abaixo o cronograma para saber quando precisa deixar o carro na garagem:

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Vias com restrição

Durante a vigência do rodízio de veículos em SP, os motoristas ficam impedidos de trafegar no Centro Expandido, incluindo as ruas e avenidas que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas seguintes vias do município:

Mapa divulgado pela CET-SP indica zona onde vigora o rodízio de veículos em SP

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Multa e isenção

O motorista que desrespeitar o rodízio, independentemente da cidade na qual automóvel está registrado, pode receber uma multa de trânsito no valor de R$ 130,16. A atitude é considerada infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o proprietário do carro ainda ganha quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Algumas pessoas têm direito à isenção do rodízio de veículos. Assim, ficam livres para dirigir em qualquer dia e horário. É possível obter a isenção para veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave. Quem tem autismo e profissionais da área da saúde, por exemplo, também fazem jus à liberação. O pedido deve ser feito à Prefeitura de São Paulo por meio do Portal SP 156.

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