Ao todo, no momento, moradores de mais de 40 municípios, em oito estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste, têm direito ao Saque Calamidade
Mylena Lira Publicado em 05/04/2023, às 18h26
Trabalhadores de mais três municípios, recentemente atingidos por desastres naturais, como chuvas intensas, deslizamentos e inundações, podem efetuar o Saque Calamidade. A Caixa Econômica Federal liberou o resgate de até R$ 6.200,00 do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após o governo local decretar situação de emergência.
Por padrão, os recursos do FGTS podem ser retirados apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, situações que se enquadram em desastres naturais também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem. São elas:
É o caso de quem mora nas cidades de Cataguases (Minas Gerais), Nova Laranjeiras (Paraná) e Ibiraçu (Espírito Santo), localidades para as quais o saque calamidade foi disponibilizado nesta semana. Quem reside no município do ES tem até o dia 10 de abril para retirar a grana, os mineiros têm até o dia 3 de maio e os paraenses, até 7 de junho.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador do percentual de 8% do salário do funcionário. Segundo a legislação trabalhista, tem direito ao FGTS: todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.
Portanto, esse grupo faz jus ao saque calamidade do FGTS também, mas apenas se tiver saldo positivo na conta do FGTS e não tiver realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além disso, é preciso residir em área que tenham sido afetada por desastre natural e o governo municipal ou estadual deve ter decretado estado de emergência em até 30 dias após a ocorrência.
As vítimas podem solicitar o resgate do dinheiro do FGTS pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Portanto, não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal.
A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Quem preferir, pode sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial.
No último caso, é preciso levar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; RG; CPF; e carteira de trabalho (pode ser a versão digital).
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora precisa datar e assinar.
Ao todo, no momento, moradores de mais de 40 municípios têm direito a esse tipo de saque em oito estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste. São eles: Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A lista completa pode ser consultada abaixo. Atenção para o prazo, pois trabalhadores de algumas localidades só podem acessar o saldo do FGTS até abril. Confira:
Espírito Santo
Bahia
Minas Gerais
Paraná
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
São Paulo
++++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Sociedade Brasil