Saque do FGTS está disponível para quem mora NESTAS cidades

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores residentes em mais cinco municípios

Mylena Lira   Publicado em 29/06/2023, às 22h35 - Atualizado às 22h38

Divulgação

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores residentes em mais cinco municípios brasileiros: Itapema e Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina (SC); Brasiléia, no Acre (AC); Açailândia, em Maranhão (MA); e Esteio, no Rio Grande do Sul (RS).

É possível resgatar até R$ 6,2 mil do saldo do FGTS, desde que se tenha essa quantia na conta. O benefício está disponível aos trabalhadores afetados pelas fortes chuvas que atingiram essas cidades, de acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. Não é possível ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Porém, os interessados em sacar parte do seu FGTS devem ficar atentos ao prazo para fazer a solicitação:

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Como fazer o pedido do saque do FGTS?

A solicitação do saque pode ser realizada de forma rápida e fácil pelo aplicativo FGTS, na opção "Meus Saques". Não é necessário comparecer a uma agência, pois todo o processo pode ser feito pelo celular. Durante a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo adicional.

O aplicativo FGTS, que permite realizar o saque de forma totalmente digital, está disponível gratuitamente para download nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. Para solicitar o saque do FGTS por calamidade, o trabalhador deve seguir as seguintes orientações:

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Quanto à documentação necessária, são aceitos carteira de identidade, carteira de habilitação e passaporte como formas de identificação. O comprovante de residência em nome do trabalhador pode ser uma conta de luz, água ou qualquer outro documento recebido via correio emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável. Para obter mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco através do número 0800 726 0207.

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