Saque FGTS: tem R$ 1 mil para receber? Aprenda a solicitar benefício 100% digital

Governo liberou o saque FGTS de R$ 1 mil para os trabalhadores; Confira o calendário e aprenda a solicitar o benefício 100% digital. Veja passo a passo

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 21/03/2022, às 19h48

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O governo federal liberou na última quinta-feira (17) por meio de Medida Provisória (MP), o novo saque FGTS (Fundo de garantia do Tempo de Serviço) de R$ 1 mil reais. Trabalhadores agora já podem planejar como gastar o benefício que deverá beneficiar 40 milhões de pessoas, além de injetar o montante de R$ 30 bilhões na economia brasileira. Aprenda a solicitar o benefício 100% digital. 

A medida impacta o Produto Interno Bruto (PIB), fazendo com que possa ser aumentado em 0,3% o PIB de 2022. Neste caso, os beneficiários poderão optar em realizar o saque ou deixar o dinheiro na conta do FGTS. 

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Confira cronograma para o saque FGTS 

O trabalhador precisa estar atento para o calendário do saque FGTS que leva em consideração o mês de nascimento do cidadão. Os nascidos em janeiro, recebem o benefício em 20 de abril. Veja calendário:

Como realizar o saque FGTS 100% digital? Entenda 

Para conseguir realizar o procedimento, os trabalhadores precisam estar enquadrados em algumas situações previstas na Medida Provisória nº 889/2019. Confira clicando aqui. Veja lista com as condições: 

Para realizar o procedimento, o trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores disponíveis para saque. Ao indicar a conta para transferência, o valor do saque ficará disponível na conta indicada em até 5 dias úteis. Para evitar fraudes é necessário utilizar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre o saque FGTS

Saiba como funciona o Saque-Aniversário do FGTS

A modalidade de saque permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, sempre no mês do aniversário do trabalhador. Para ter acesso ao recurso, é necessário fazer a opção pelo recebimento. A opção também pode ser realizada no aplicativo do Fundo, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências. A migração para a opção não é obrigatória, os trabalhadores que não optarem por esta modalidade, permanecerão na sistemática do Saque-Rescisão.  

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