Em março, o governo federal liberou, de forma extraordinária, o saque FGTS para impulsionar o consumo na economia
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 02/04/2022, às 13h25
A partir do dia 20 de abril, os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão pegar até R$ 1 mil. Em março, o governo federal liberou, de forma extraordinária, o saque FGTS para impulsionar o consumo na economia.
Vale lembrar que geralmente, o dinheiro nas contas do fundo só pode ser pego em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento. Confira abaixo em qual data você pode realizar o saque FGTS:
Mês de nascimento | Recebe em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 01 de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Para efetuar a retirada dos recursos, o trabalhador deverá ter uma conta no Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Caso não tenha, o próprio banco estatal irá disponibilizar uma conta para o trabalhador.
O saque FGTS, inicialmente, será exclusivo por meio do aplicativo. Com o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Os empregadores devem depositar nas contas da Caixa, em uma conta exclusiva para receber o fundo, até o dia 07 de cada mês. O valor é correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Caso o empregador deposite após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Nos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
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