Simples Nacional: MEIs e pequenos empresários podem fazer parcelamento até 29 de abril

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022; saiba mais

PEDRO MIRANDA* | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR   Publicado em 22/03/2022, às 19h26

Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22) a resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).Os pequenos empresários e os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão até 29 de abril para fazer o parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional.

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Os parcelamentos podem ser anexados na Secretaria Especial da Receita Federal. Se a dívida estiver registrada como dívida ativa, deverá ser feita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para débitos com governos locais a adesão poderá ser realizada nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Após ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano, o Congresso retomou a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional ao derrubar o veto há duas semanas. No dia 18, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei complementar que institui a Relp.

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Entenda como funciona o Simples Nacional

Como medida de alívio para pequenos negócios impactados pela pandemia de Covid-19, o Relp, prevê o parcelamento ao Simples Nacional acima de 15 anos e oferece descontos em multas, juros e encargos legais.

A dívida pode ser quitada em até 188 meses (15 anos e 8 meses). Desse total, a empresa fará até oito entradas, mais 180 parcelas. O valor mínimo por parcela é de 300 reais para micro e pequenas empresas e 50 reais para microempreendedores individuais. Haverá 90% de desconto em multas e juros de mora e até 100% de desconto dos encargos legais.

Confira as modalidades 

O programa terá várias opções de parcelamento, dependendo do impacto da pandemia no faturamento da empresa. Os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão aderir em diferentes parcelas e descontos comparando os volumes financeiros de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. A resolução estipula valores mínimos de entrada, que deve ser pago no prazo máximo de oito meses antes que o restante da dívida possa ser pago. Veja a forma que foi feita a divisão:

 

Perda de faturamento       Valor da entrada
Menos de 15% 12,5% da dívida consolidada
A partir de 15%   10% da dívida consolidada
A partir de 30% 7,5% da dívida consolidada
A partir de 45% 5% da dívida consolidada
A partir de 60%     2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia 1% da dívida consolidada
   

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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