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Veto a projeto que renegocia dívidas do Simples Nacional é derrubado; Entenda

Micro e pequenas empresas são beneficiadas com a medida. O veto ao projeto que renegocia dívidas do Simples Nacional foi derrubado nesta quinta; saiba mais

O veto ao projeto que renegocia dívidas do Simples Nacional foi derrubado nesta quinta (10).
O veto ao projeto que renegocia dívidas do Simples Nacional foi derrubado nesta quinta (10). - USP Imagens

REDAÇÃO | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 10/03/2022, às 21h51 - Atualizado às 21h54

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O Congresso Nacional rejeitou o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar 46 que beneficia micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. A votação foi realizada nesta quinta-feira (10) e o veto foi derrubado pelos votos de 65 senadores e 430 deputados. Agora o projeto segue para promulgação.

A medida, aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, permitirá a renegociação de uma dívida de cerca de R$ 50 bilhões. Seguindo recomendação da equipe econômica, Jair Bolsonaro concluiu que a medida era inconstitucional, pois implicaria em renúncia de recursos aos cofres públicos.

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Entenda o projeto de parcelamento de dívidas do Simples Nacional

O parcelamento, conhecido como Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos bo Âmbito do Simples Nacional (Relp), destina-se às empresas endividadas que terão direito até o último dia útil do mês seguinte à promulgação da futura lei. Para considerar o pedido, é necessário pagar a primeira parcela até o último dia de adesão ao parcelamento.

O valor mínimo por parcela é de 300 reais, exceto no caso do MEI, que pode pagar 50 reais por mês. As correções serão feitas pela taxa Selic, incidente de um mês após a consolidação da dívida até um mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. As empresas inativas nesse período também poderão participar.

Após os descontos e o pagamento antecipado, o saldo remanescente poderia ser amortizado em até 180 meses, com data de pagamento em maio de cada ano. Porém, no caso de débitos com a Previdência Social, o parcelamento do Simples Nacional seria em 60 meses.

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