O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, com 9 votos a favor e apenas 2 contra, a suspensão de trechos dos decretos de Bolsonaro que flexibilizam a compra de armas e munições no país
Mylena Lira Publicado em 21/09/2022, às 18h13 - Atualizado às 18h37
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, com 9 votos a favor e apenas 2 contra, a suspensão de trechos dos decretos de Bolsonaro que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizaram a compra de armas e munições no país.
A suspensão foi decretada por meio de três liminares concedidas em 5 de setembro pelo ministro Edson Fachin e confirmada pelos demais ministros em Plenário Virtual, encerrado às 23h59 desta terça-feira (20). Apenas os dois ministros indicados por Bolsonaro à Corte Suprema votaram contra a suspensão: Nunes Marques e André Mendonça.
A decisão foi tomada no âmbito de três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. As cautelares foram solicitadas pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e PSB (Partido Socialista Brasileiro), autores das ações.
Fachin considerou o aumento do risco de violência política durante a campanha eleitoral para suspender a vigência de parte dos decretos neste momento. Porém, para Marques, essa atitude às vésperas das eleições não terá eficácia porque as diligências necessárias para a aquisição de arma de fogo demandariam, pelo menos, 60 dias.
+Você é a favor do pequeno furto deixar de ser punido com prisão? Entenda o furto famélico
Com as liminares concedidas pelo STF, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.
A compra de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais. Logo, fica proibida a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores enquanto perdurar a liminar.
Quanto ao porte de arma de fogo, ficou definido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento.
+Trabalhadores de 5 estados podem sacar até R$ 6,2 mil do saldo do FGTS; Saiba como
Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida. Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.
*com informações do STF
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.
Sociedade Brasil