Ao todo, moradores de 18 cidades têm direito a sacar parte do saldo do FGTS. Benefício foi liberado para cinco estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste
Trabalhadores de cinco estados atingidos por desastres naturais, como chuvas intensas, deslizamentos e inundações, podem sacar parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Após decretar situação de emergência ou calamidade pública nesses locais, o governo federal liberou o resgate de até R$ 6.200,00.
Por padrão, os recursos do FGTS podem ser retirados apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, situações que se enquadram en desastres naturais também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem. São elas:
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Ao todo, no momento, moradores de 18 cidades têm direto a esse tipo de saque em cinco estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste. São eles: Alagoas, Rio Grando do Norte, Rio de Janeiro, Paraná, e Santa Catarina.
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A lista completa pode ser consultada abaixo. Atenção para o prazo, pois trabalhadores de três municípios só podem acessar o saldo do FGTS até os dias 25 e 26 de setembro. Confira:
Tem direito ao saque-calamidade apenas trabalhadores com saldo no FGTS e que tenham sido afetados por desastre natural que atingiu a área onde reside. Além disso, é preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de emergência em até 30 dias após a ocorrência, o que foi feito em todos os casos acima indicados.
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As vítimas podem solicitar o resgate do dinheiro do FGTS pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal, apenas ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Quem preferir, pode sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial.
No último caso, é preciso levar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; RG; CPF; e carteira de trabalho (pode ser a versão digital).
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora precisa datar e assinar.
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