O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou mais 250 golpistas de 8/1 em reús, elevando para 550 o número de pessoas acusadas dos atos antidemocráticos. Essa quantidade pode subir. Entenda
Mylena Lira Publicado em 07/05/2023, às 22h11
O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou mais 250 golpistas de 8/1 em reús, elevando para 550 o número de pessoas que respondem a processo judicial penal pelos Atos Antidemocráticos que depredaram a sede dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) por não aceitarem a vitória de Lula nas eleições de 2022.
Nos três prédios, entre os itens destruídos pelos vândalos estavam:
Os criminosos também roubaram documentos públicos sigilosos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), computadores, armamentos da sala de armas do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e presentes dados por chefes de estado. Houve, ainda, agressão a jornalistas e PMs que tentaram barrar o ataque, chamado de terrorista na época.
Porém, de acordo com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Gregore de Moura, as ações dos golpistas não se enquadram na Lei de Terrorismo, pois a norma não inclui motivação política entre as razões que configuram o crime nela tipificado.
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Esse foi o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar a depredação de prédios públicos no centro da capital. Em duas decisões anteriores, por maioria, o STF decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.
A análise se os demais denunciados vão se tornar réus foi marcado para a semana que vem. Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal. No dia 5, o ministro Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, dos 1,4 mil detidos inicialmente, permanecem presas 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens).
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Os réus devem responder pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e incitação ao crime. Os organizadores e mandatários dos atos também vão responder por associação criminosa armada. Porém, não há prazo para o julgamento, que vai condenar ou absolver os acusados. Somadas as penas dos crimes imputados aos golpistas, apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, elas podem chegar a 29 anos de prisão.
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