Tarcísio veta tarifas gratuitas no transporte público de SP para pessoas com deficiência

Governador justificou o veto com base em conflitos com contratos existentes entre o governo e as empresas concessionárias de transporte. Projeto seria 'materialmente inconstitucional'

Pedro Miranda   Publicado em 18/10/2023, às 17h24 - Atualizado às 22h58

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou integralmente um Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa estadual (Alesp) que visava proporcionar a gratuidade de passagens em ônibus interurbanos gerenciados pela Artesp para pessoas com deficiência. O governador, embora reconheça as intenções por trás da medida, justificou o veto com base em conflitos com os contratos existentes entre o governo e as empresas concessionárias de transporte.

Ele argumentou que a lei, se aprovada, entraria em choque com esses contratos, o que afetaria a política tarifária. Freitas afirmou que a proposta interferiria nos contratos de concessão em andamento, introduzindo um elemento novo na equação econômico-financeira desses contratos.

Em sua justificativa, o governador destacou que a competência para a fixação, alteração e isenção de tarifas ou preços públicos está exclusivamente sob a jurisdição do Poder Executivo, independentemente de o serviço público ser explorado diretamente ou por meio de concessão a empresas privadas.

Projeto incluía o fornecimento duas passagens gratuitas para PCDs que precisassem viajar para outras cidades

Ele argumentou que a medida é materialmente inconstitucional, pois os parâmetros de atuação das concessionárias estão estabelecidos nesses contratos, e a lei não pode promover alterações, sob pena de violação do artigo 175 da Constituição da República.

O projeto de lei, proposto em maio de 2017 pelo deputado estadual Rafael Silva, tinha como objetivo fornecer duas passagens gratuitas para pessoas com deficiência que precisassem viajar para outras cidades. O deputado argumentou que essas pessoas, especialmente aquelas com menor poder aquisitivo, enfrentam dificuldades quando precisam se deslocar para outras localidades, seja para tratamentos médicos, reuniões ou visitas a familiares.

Vale ressaltar que a medida não se aplica aos ônibus intermunicipais metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP), que já oferecem gratuidade para pessoas com deficiência e idosos devido à natureza do serviço prestado.

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