A primeira parcela do 13º salário começa a ser paga aos trabalhadores até dia 30 de novembro, segunda cota pode ser depositada até dia 20 de dezembro
Jean Albuquerque Publicado em 10/11/2022, às 18h11
Os trabalhadores com carteira assinada começam a receber a primeira parcela do 13º salário ainda este mês. Com isso, o prazo para o pagamento vai até o dia 30 deste mês. Já a segunda parcela costuma ser paga até o dia 20 de dezembro.
De acordo com a lei do décimo, a primeira cota pode ser depositada no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, de acordo com a escolha do profissional.
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Tem direito a receber os valores todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os empregados domésticos.
Também recebem os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os servidores. Para este público, o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) adiantou no primeiro semestre os valores na tentativa de se reeleger, o que não acabou acontecendo.
Vale lembrar que só os novos segurados terão o valor depositado neste mês. Neste caso, os valores são proporcionais, a partir da quantidade de meses no qual o segurado recebeu a aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS. Esse público pode consultar quando irá receber no aplicativo ou site Meu INSS.
Para quem foi contratado ou ingressado antes de 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente a metade do salário. O salário de referência é dezembro. No entanto, a primeira cota pode ser maior se as horas extras, os turnos noturnos ou as comissões forem pagas com frequência.
Quanto aos profissionais contratados a partir do dia 18 de janeiro, o décimo será proporcional ao mês de trabalho. Para quem tem no mínimo 15 dias úteis por mês, a parcela integral deve ter sido considerada para o cálculo dos benefícios. Vale destacar que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o mês poderá ter desconto no décimo a fração de 1/12 avos relativa ao período.
De acordo com as leis trabalhistas, a primeira parcela do benefício deve ser paga integralmente. A segunda, tem descontos comuns do salário, a exemplo do Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia quando houver e contribuição sindical.
Como se trata de verba trabalhista, o empregador tem a obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o benefício. Esse percentual é de 8% para os empregados celetistas, que também inclui os domésticos, e 2% para os menores aprendizes.
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