Troca de presentes do amigo secreto: veja prazos previstos por lei para troca

O Natal passou e com ele a troca de presentes do amigo secreto. Quem não gostou do que ganhou tem direito a trocar? Confira os seus direitos

Mylena Lira   Publicado em 26/12/2022, às 13h02

Divulgação

O Natal passou e com ele a troca de presentes do amigo secreto, tradição em diversos lares por permitir economia, já que cada um compra apenas uma lembrancinha, e garantir boas risadas no momento da revelação. Porém, não é raro o presenteado não gostar tanto assim do que ganhou. Nesses casos, a legislação permite a troca ou mesmo devolução?

Logo de cara, é preciso ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigação do estabelecimento trocar mercadorias sem defeito, simplesmente porque a pessoa não gostou do presente.  Porém, isso muda se a compra foi pela internet. Nesse caso, o comprador tem direito a desistir e cancelar sem precisar dar satisfação do motivo em até 7 dias, contados do recebimento do produto.

Porém, mesmo quando comprado presencialmente, é bem comum as lojas terem uma política de troca flexível, desde que o produto esteja em perfeito estado e com a etiqueta. Assim, é preciso consultar as regras da empresa se esse for o seu caso.

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Produtos com defeito

Há a obrigatoriedade do comércio trocar presentes de amigo secreto, independentemente se foram adquiridos de forma online ou em loja física, sempre que for constatado defeito, conforme estabelece o CDC. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo limite para requisitar a troca.

São 30 dias quando envolver serviço/produto não durável e 90 dias se durável. Os prazos começam a correr da data de entrega do produto ou término de execução do serviço. Quando o defeito não é aparente, a contagem é feita a partir da data em que o consumidor percebe o vício.

Se mesmo nessa situação e no prazo correto a empresa se negar a efetuar a troca, o cidadão deve acionar o Procon, órgão público responsável pela defesa e proteção dos consumidores. Ele intermedia a resolução do problema junto à empresa responsável para que o consumidor não seja lesado. 

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Somente demandas que envolvam a relação de consumo podem ser levadas ao Procon, que não tem competência para pedidos de indenizações por dano moral. Entre as situações que podem ser reportadas ao órgão estão:

Aconselha-se estar com a nota fiscal ou outro documento (e-mail, conversa por whatsapp, etc) que comprove a aquisição do produto/serviço em mãos. Existem diversos Procons espalhados pelo Brasil. Assim, é necessário entrar em contato com o órgão do seu Estado para buscar a solução. O Procon-SP aceita registro online.

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