Bolsonaro fez a publicação no Facebook dois dias após o ataque aos Três Poderes em Brasília. Petição também cita minuta golpista encontrada na casa de ex-ministro da Justiça
Pedro Miranda Publicado em 23/01/2023, às 22h07
O ex-presidente Bolsonaro tem cinco dias para explicar a publicação no Facebook na qual questiona o resultado das Eleições de 2022. A medida é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, e foi publicada no dia 21 de janeiro.
Bolsonaro fez a publicação no Facebook dois dias após o ataque aos Três Poderes em Brasília. A publicação, que foi apagada, questionava o resultado das eleições de 2022, com os dizeres “Lula não foi escolhido pelo povo. Ele foi escolhido e eleito pelo STF e TSE”. A Coligação Brasil da Esperança fez a solicitação ao Corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
A petição também cita a “minuta de decreto destinada a instaurar Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral e alterar o resultado das Eleições Presidenciais de 2022”, que foi apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
O documento apresentado pela coligação também argumenta que os atos atentatórios contra o sistema eleitoral brasileiro tiveram como objetivo colocar em xeque a normalidade e higidez do pleito eleitoral.
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Além disso, o despacho diz que o post teve a intenção de deslegitimar o processo eleitoral democrático e seguro, influenciando “os eleitores o sentimento de insegurança e descrença no sistema eleitoral e, por consequência, atentando contra a existência do próprio Estado Democrático de Direito”.
No despacho do TSE, Gonçalves acrescenta que, com relação à minuta, a petição argumentou que “o absurdo ensaiado pelo ex-ministro do investigado Jair Bolsonaro chegaria a: quebrar o sigilo de correspondência e comunicação telemática e telefônica de ministros dessa Corte Especial; restringir o acesso à sede do TSE; e prender alvos por ‘crime contra o Estado”.
O ministro determinou o prazo de cinco dias para a manifestação do ex-presidente e acrescentou que “é conveniente, portanto, que a intimação para que os investigados se manifestem a respeito dos fatos ora relatados se faça de modo concomitante com a citação”.
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